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ESTATUTOS DA SOCIEDADE PAULISTA DE ZOOLÓGICOS - SPZ

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

Artigo 1º - A Sociedade Paulista de Zoológicos - SPZ - fundada no dia 06 de Dezembro de 1.991, em Americana - SP, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, tem por finalidade congregar Zoológicos e Criadouros do Estado de São Paulo, através de seus diretores e técnicos, - bem como pessoas interessadas na preservação e difusão da fauna brasileira; trabalhar pelo desenvolvimento dos Zoológicos do Estado de São Paulo, através da fixação e difusão de normas mínimas de funcionamento, da divulgação de técnicas adequadas de exibição, manutenção, nutrição, reprodução e manejo, da divulgação e estímulo à pesquisa em todas as áreas afins. A SPZ, tem ainda por objetivo auxiliar todas as atividades - da SZB e entidades afins, na medida de seus recursos, incentivando a realização de cursos, simpósios, concursos e outros processos que promovam um melhor conhecimento da fauna e a preservação das espécies - e participar de programas educacionais e conservacionistas.


CAPÍTULO II - DO FÔRO E SEDE

Artigo 2º - O Fôro da Sociedade Paulista de Zoológicos será na cidade de Americana - SP, no estado de São Paulo e a sede à Avenida Brasil nº 2525, Jardim Ipiranga, Americana - SP, CEP 13.470-000.
a - A administração da Sociedade poderá ser exercida fora da sede social, na cidade onde for sede do Zoológico ou Criadouro cujo representante tiver sido eleito para Presidente da Sociedade;
b - O Presidente eleito efetuará comunicação a todos os sócios da SPZ, informando onde estará sendo exercida a administração.


CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS OU MEMBROS

Artigo 3º - Todos os Zoológicos e Criadouros do Estado de São Paulo (Pessoa Jurídica) e qualquer pessoa (Pessoa Física) interessadas nos objetivos da Sociedade, a ela poderá pertencer desde que enquadrada dentro das exigências estatutárias e regimentais.

Artigo 4º - O número de filiados será ilimitado.

Artigo 5º - Haverá 05 (cinco) categorias de filiação:
a) Zoológico e Criador
b) Membros Efetivos
c) Membros colaboradores
d) Membro honorário
e) Membro Benemérito

Artigo 6º - Serão os Zoológicos e Criadouros filiados aqueles que se inscreverem efetuando a contribuição estabelecida anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, não excedendo a 05 (cinco) salários mínimos por ano.

Artigo 7º - Serão Membros Efetivos os Diretores de Zoológicos e Técnicos da área biológica de nível superior que comprovem sua qualidade de funcionários de zoológico ou proprietários de Criadouros que se inscreveram e contribuírem com um teto máximo de meio salário mínimo/ano, conforme estabelecido anualmente na Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 8º - Serão Membros Colaboradores aqueles cientistas, estudantes , criadores de animais silvestres e outras pessoas de áreas afins que se inscreverem e contribuírem com um teto máximo de meio salário mínimo/ano estabelecido anualmente em Assembléia Geral Ordinária.


Artigo 9º - Serão Membros Honorários os que por méritos e pelos relevantes serviços prestados à SPZ ou ao desenvolvimento dos Zoológicos do Estado de São Paulo, fizerem juz a essa distinção.
a - Tais membros ficarão isentos da obrigatoriedade da contribuição anual.


Artigo 10 - Serão Membros Beneméritos aqueles que fizerem doações de vulto, em dinheiro ou espécie à Sociedade.
a - Tais membros ficarão isentos da obrigatoriedade da contribuição anual.

Artigo 11 - Os títulos de Membros Honorários e Beneméritos serão conferidos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho da SPZ, e divulgados anualmente em Assembléia.

Artigo 12 - A admissão na categoria de Membro Efetivo se fará mediante proposta assinada por dois outros Membros efetivos ou por indicação de um Zoológico Filiado, desde que respeitadas as disposições do Artigo 7º.

Artigo 13 - A filiação de um Zoológico à SPZ deverá proceder-se da seguinte forma:
I - A Instituição pretendente deverá encaminhar proposta de filiação ao Conselho da Sociedade da SPZ.
II - O Conselho de SPZ determinará uma vistoria técnica à Instituição pretendente e, só após análise do parecer técnico aprovará ou não sua filiação.
III - A vistoria técnica será efetuada por 02(dois) membros efetivos da SPZ, indicados pelo Conselho da SPZ.

Artigo 14 - São considerados eliminados da Sociedade os membros que deixarem de pagar sua anuidade até 06(seis) meses após vencido o prazo de pagamento, ou que infringirem qualquer dispositivo do Regimento Interno e/ou Estatutos da Sociedade.

Artigo 15 - Os filiados receberão da Sociedade um Diploma comprovante, especificando sua categoria, assinado pelo Presidente e 1º Secretário.


CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 16 - A SPZ terá uma Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho da Sociedade.
a - Os Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho da Sociedade não receberão remuneração.


CAPÍTULO V - DA DIRETORIA

Artigo 17 - A Sociedade será dirigida por um Presidente, um Vice Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro e um Diretor de Relações Públicas, que terão um mandato de 03(três) anos.

Artigo 18 - Somente poderão exercer os cargos da Diretoria, Membros Efetivo, que possuam uma carência de um ano junto à Sociedade.

Artigo 19 - A eleição do Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 1º Tesoureiro, será feita em Assembléia Geral.
a - Os demais cargos da Diretoria serão ocupados por pessoas designadas pelo Presidente.

Artigo 20 - Compete ao Presidente:
a - convocar as reuniões da Diretoria, que terão no máximo, o intervalo de 01(um) mês.
b - representar a Sociedade, ativa e passivamente em juízo ou fora dele.
c - assinar, com o 1º Secretário os diplomas a que se refere o artigo 15.
d - apresentar à Assembléia Geral Ordinária Anual, um relatório anual de atividades.
e - zelar para que a SPZ cumpra fielmente os objetivos para os quais foi criada.
f - assinar em conjunto o Tesoureiro os cheques da Sociedade.

Artigo 21 - Compete ao Vice Presidente:
a - auxiliar o Presidente em todas suas tarefas.
b - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 22 - Compete ao 1º Secretário:
a - cuidar de toda a correspondência da SPZ.
b - cuidar de todos os trabalhos de Secretaria.
c - lavrar as atas de todas as reuniões e Assembléias.
d - auxiliar o Presidente nas suas tarefas.
e - realizar as tarefas de contato entre os diversos zoológicos, difundindo informações de interesse da Sociedade.
f - enviar as comunicações da SPZ a todos os seus membros.

Artigo 23 - Compete ao 2º Secretário:
a - auxiliar o 1º Secretário em todas as suas tarefas.
b - substituir o 1º Secretário em todas as suas faltas e impedimentos.

Artigo 24 - Compete ao 1º Tesoureiro :
a - assinar os recibos de contribuições.
b - depositar em banco autorizado pela Diretoria onde for determinada a administração, o montante das contribuições em dinheiro, fazendo as retiradas que se fizerem necessárias, mediante cheques por e pelo Presidente assinados.
c - cuidar para que a contabilidade seja acurada.
d - apresentar mensalmente balancete à Diretoria e balanço anual na realização da Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 25 - Compete ao 2º Tesoureiro:
a - auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas tarefas.
b - substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 26 - Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a - difundir a Sociedade por todos os meios de comunicação existentes.
b - coordenar todo o trabalho de publicações da Sociedade.
c - atuar junto as instituições afins no desenvolvimento dos Zoológicos.


CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 27 - A Sociedade terá um Conselho Fiscal que será composto por 03(três) membros e 02(dois) suplentes. Somente poderão ser membros do Conselho Fiscal Membros Efetivos, eleitos durante a Assembléia Geral Ordinária, por inscrições individuais, coincidentes com a eleição presidencial.

Artigo 28 - Compete ao Conselho Fiscal da Sociedade:
a - zelar pelo cumprimento dos objetivos da SPZ.
b - auxiliar a Diretoria no cumprimento de sua gestão, fiscalizando os atos administrativos.
c - verificar as contas da Diretoria, bem como os balancetes trimestrais e balanço anual emitindo pareceres.
d - emitir pareceres sobre a gestão da Diretoria, sempre que solicitado por qualquer categoria de associados.
e - convocar Assembléia Geral Ordinária se os órgãos da Administração retardarem por mais de 01(um) mês essa convocação, e a Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes incluindo na agenda das Assembléias as matérias que considere necessárias.

Artigo 29 - O Conselho Fiscal terá mandato trienal, coincidente com a eleição da Diretoria.

Artigo 30 - O Conselho Fiscal deverá reunir-se ao menos uma vez por trimestre, quando da apresentação dos balancetes trimestrais pela Diretoria, e uma vez por ano, quando da Assembléia Geral Ordinária que será convocada pela Diretoria.

Artigo 31 - A SPZ terá um Conselho Consultivo que será composto pelo Presidente da SPZ, 1º Secretáio da SPZ, 03(três) sócios efetivos e 02(dois) suplentes da SPZ.
a - os 03 (três) sócios efetivos e suplentes que farão parte do Conselho Consultivo serão eleitos nos mesmos moldes do Conselho Fiscal.

Artigo 32 - Compete ao Conselho Consultivo:

a - receber e analisar propostas de filiação de Entidades e Sócios Efetivos.
b - receber e analisar propostas de exclusão de Entidades e Sócios Efetivos e encaminhá-las à apreciação da Assembléia Geral.
c - determinar o membro da SPZ que fará parte da comissão de vistoria técnica para filiação.
d - o Conselho Consultivo só deliberará com a presença mínima de 03(três) de seus membros.


CAPÍTULO VIII - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 33 - Será realizada uma Assembléia Geral Ordinária anualmente, no mês de a ser convocada pela Diretoria.
a - a convocação deverá ser emitida com 60(sessenta) dias de antecedência, através de carta aos Membros da Sociedade, devendo o edital ser publicado no local onde estiver sendo exercida a administração da Sociedade.
b - da convocação bem como do edital, deverão constar todos os itens a serem discutidos na Assembléia.

Artigo 34 - O direito de voto nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias somente poderá ser exercido pelos Zoológicos filiados e pelos Membros Efetivos.
a - os Zoológicos filiados, poderão ser representados por um de seus funcionários devidamente credenciados.

Artigo 35 - Poderão participar das Assembléias Gerais todos os Membros da Sociedade, mas não exercerão direito a voto, ressalvados os mencionados no artigo 34.

Artigo 36 - No caso de necessidade poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária:
a - pela Diretoria.
b - pelo Conselho Fiscal, na forma do artigo 28 letra "e".
c - por 2/3 (dois terços) dos Zoológicos filiados e Membros efetivos.

Artigo 37 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão regulamentadas conforme letra "a" e "b" do artigo 33.

Artigo 38 - Em primeira convocação, as Assembléias somente poderão decidir por maioria absoluta e em segunda convocação 30(trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de membros, com direito a voto, salvo consenso entre os presentes na realização da segunda convocação logo após a primeira.

Artigo 39 - Para o caso de reforma total ou parcial dos presentes Estatutos, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, com finalidade específica, deverão estar presentes, pessoalmente ou através dos serviços de correio pelo menos 50%(cinquenta por cento) mais 01(um) dos membro com o direito a voto.
a - se não for atingido o número de 50%(cinquenta por cento) mais 01(um) membro com direito a voto, a Assembléia será dissolvida.

Artigo 40 - As Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser efetuadas cada ano, na cidade sede de um Zoológico no Estado de São Paulo.


CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 41 - A SPZ publicará Periódicos e Anais de Congressos, de frequência, a ser decidida pela Diretoria, contendo artigos de caráter científico, técnico e administrativo referentes aos objetivos da Sociedade, bem como fará difusão da SPZ e entidades afins.

Artigo 42 - É permitida uma única reeleição consecutiva para os mesmos cargos da Diretoria.

Artigo 43 - Os valores de referência a que se referem os presentes estatutos, são os vigentes na Capital Estadual.

Artigo 44 - Em caso de dissolução da Sociedade, seus bens serão destinados à entidade conservacionista escolhida em Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 45 - O ano fiscal da Sociedade coincidirá com o ano civil.

Artigo 46 - Ao fim de cada mandato da Diretoria, todos os documentos referentes à Sociedade, serão arquivados em sua sede.

Artigo 47 - A primeira Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos pelos Membros constantes da Ata de Constituição da Sociedade.

Artigo 48 - Será elaborado pela primeira Diretoria e Conselho Fiscal o Regimento Interno da Sociedade.
a - para aprovação do Regimento Interno será especialmente convocada uma Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 49 - Caberá à Diretoria da Sociedade a solução dos casos omissos, devendo se necessário, efetuar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 50 - No caso de impedimento do Presidente e Vice Presidente, assumirá a Presidência o 1º Secretário, que no prazo máximo de 90(noventa) dias, convocará a Assembléia Geral Extraordinária, para preenchimento dos cargos que ficarem vagos.

Artigo 51 - Os membros da Sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.


Americana 21 de Agosto de 1.997.