Cursos e Eventos

CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES

Artigo 1º – A Sociedade Paulista de Zoológicos – SPZ – fundada em 06 de Dezembro de 1.991, em Americana – SP, com duração por prazo indeterminado e como entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade congregar zoológicos do Estado de São Paulo com o objetivo de gerar, obter e compartilhar conceitos e conhecimentos técnicos e científicos relevantes às atividades de seus membros associados nos seguintes campos: conservação, manejo, reprodução, nutrição, comportamento, saúde, bem estar, gestão ambiental e educação ambiental para promover os ideais de proteção à fauna selvagem.

Para tanto, contará com o aporte de conhecimentos gerados ou obtidos em pesquisas, congressos, simpósios, cursos, encontros e experiências de mérito realizadas em zoológicos associados ou em outras associações congêneres nacionais e internacionais com as quais estabeleça relações de intercâmbio nas áreas de interesses convergentes à proteção da fauna selvagem de forma abrangente.

 

CAPÍTULO II – DO FÔRO E SEDE

Artigo 2º – O Fôro da Sociedade Paulista de Zoológicos será na cidade de Americana – SP, no estado de São Paulo e a sede à Avenida Brasil nº 2525, Jardim Ipiranga, Americana – SP, CEP 13.470-000.

a – A administração da Sociedade poderá ser exercida fora da sede social, na cidade onde for sede do Zoológico cujo representante tiver sido eleito para Presidente da Sociedade;

b – O Presidente eleito efetuará comunicação a todos os sócios da SPZ, informando onde estará sendo exercida a administração.

 

CAPÍTULO III – DOS SÓCIOS OU MEMBROS

Artigo 3º – Todos os Zoológicos do Estado de São Paulo (Pessoa Jurídica) e qualquer pessoa (Pessoa Física) interessadas nos objetivos da Sociedade, a ela poderá pertencer desde que enquadrada dentro das exigências estatutárias e regimentais.

Artigo 4º – O número de filiados será ilimitado.

Artigo 5º – Haverá 05 (cinco) categorias de filiação:
a) Zoológico
b) Membros Efetivos
c) Membros Colaboradores
d) Membro Honorário
e) Membro Benemérito

Artigo 6º – Serão os Zoológicos filiados aqueles que se inscreverem efetuando a contribuição estabelecida anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, não excedendo a 05 (cinco) salários mínimos por ano.

Artigo 7º – Serão Membros Efetivos os Diretores de Zoológicos e Técnicos da área biológica de nível superior que comprovem sua qualidade de funcionários de zoológico devidamente afiliado a SPZ.

Artigo 8º – Serão Membros Colaboradores aqueles cientistas, estudantes , criadores de animais silvestres e outras pessoas de áreas afins que se inscreverem e contribuírem com um teto máximo de meio salário mínimo/ano estabelecido anualmente em Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 9º – Serão Membros Honorários os ex-presidentes e os que por méritos e pelos relevantes serviços prestados à SPZ ou ao desenvolvimento dos Zoológicos do Estado de São Paulo, fizerem juz a essa distinção.

a – Tais membros ficarão isentos da obrigatoriedade da contribuição anual.

Artigo 10 – Serão Membros Beneméritos aqueles que fizerem doações de vulto, em dinheiro ou espécie à Sociedade.

a – Tais membros são isentos da obrigatoriedade da contribuição anual.

Artigo 11 – Os títulos de Membros Honorários e Beneméritos serão conferidos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho da SPZ, e divulgados anualmente em Assembléia.

a – Tais membros são isentos da obrigatoriedade da contribuição anual.

Artigo 12 – A admissão na categoria de Membro Efetivo se fará mediante proposta assinada por dois outros Membros efetivos ou por indicação de um Zoológico Filiado, desde que respeitadas às disposições do Artigo 7º.

Artigo 13 – A filiação de um Zoológico à SPZ deverá proceder-se da seguinte forma:

I – A Instituição pretendente deverá encaminhar proposta de filiação ao Conselho da Sociedade da SPZ. II – O Conselho de SPZ determinará uma vistoria técnica à Instituição pretendente e, só após análise do parecer técnico aprovará ou não sua filiação.

III – A vistoria técnica será efetuada por 02(dois) membros efetivos da SPZ, indicados pelo Conselho da SPZ.

Artigo 14 – São considerados eliminados da Sociedade os membros que deixarem de pagar sua anuidade até 06(seis) meses depois de vencido o prazo de pagamento, ou que infringirem qualquer dispositivo do Regimento Interno e/ou Estatutos da Sociedade.

Artigo 15 – Os filiados receberão da Sociedade um Diploma comprovante, especificando sua categoria, assinado pelo Presidente e 1º Secretário.

 

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 16 – A SPZ terá uma Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho da Sociedade.

a – Os Membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho da Sociedade não receberão remuneração.

 

CAPÍTULO V – DA DIRETORIA

Artigo 17 – A Sociedade será dirigida por um Presidente, um Vice Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro e um Diretor de Relações Públicas, que terão um mandato de 03(três) anos.

Artigo 18 – Somente poderão concorrer aos cargos da Diretoria Membros Honorários e Membros Efetivos que comprovem a condição de funcionário estável em Zoológico afiliado a SPZ e que possuam uma carência de um ano de filiação junto à Sociedade.

Artigo 19 – A eleição um Presidente, um Vice Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro e um Diretor de Relações Públicas, será feita em Assembléia Geral.

Artigo 20 – Compete ao Presidente:

a – convocar as reuniões da Diretoria, que terão no máximo, o intervalo de 01(um) mês.
b – representar a Sociedade, ativa e passivamente em juízo ou fora dele.
c – assinar com o 1º Secretário os diplomas a que se refere o artigo 15.
d – apresentar à Assembléia Geral Ordinária Anual um relatório anual de atividades.
e – zelar para que a SPZ cumpra fielmente os objetivos para os quais foi criada.
f – assinar em conjunto o Tesoureiro os cheques da Sociedade.

Artigo 21 – Compete ao Vice Presidente:
a – auxiliar o Presidente em todas suas tarefas.
b – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 22 – Compete ao 1º Secretário:
a – cuidar de toda a correspondência da SPZ.
b – cuidar de todos os trabalhos de Secretaria.
c – lavrar as atas de todas as reuniões e Assembléias.
d – auxiliar o Presidente nas suas tarefas.
e – realizar as tarefas de contato entre os diversos zoológicos, difundindo informações de interesse da Sociedade.
f – enviar as comunicações da SPZ a todos os seus membros.

Artigo 23 – Compete ao 2º Secretário:
a – auxiliar o 1º Secretário em todas as suas tarefas.
b – substituir o 1º Secretário em todas as suas faltas e impedimentos.

Artigo 24 – Compete ao 1º Tesoureiro:
a – assinar os recibos de contribuições.
b – depositar em banco autorizado pela Diretoria onde for determinada a administração, o montante das contribuições em dinheiro, fazendo as retiradas que se fizerem necessárias, mediante cheques por e pelo Presidente assinados.
c – cuidar para que a contabilidade seja acurada.
d – apresentar trimestralmente balancete à Diretoria e balanço anual na realização da Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 25 – Compete ao 2º Tesoureiro:
a – auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas tarefas.
b – substituir o 1º Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 26 – Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a – difundir a Sociedade por todos os meios de comunicação existentes.
b – coordenar todo o trabalho de publicações da Sociedade.
c – atuar junto às instituições afins no desenvolvimento dos Zoológicos.

 

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 27 – A Sociedade terá um Conselho Fiscal que será composto por 03(três) membros e 02(dois) suplentes. Somente poderão ser membros do Conselho Fiscal Membros Efetivos, eleitos durante a Assembléia Geral Ordinária, por inscrições individuais, coincidentes com a eleição presidencial.

Artigo 28 – Compete ao Conselho Fiscal da Sociedade:
a – zelar pelo cumprimento dos objetivos da SPZ.
b – auxiliar a Diretoria no cumprimento de sua gestão, fiscalizando os atos administrativos.
c – verificar as contas da Diretoria, bem como os balancetes trimestrais e balanço anual emitindo pareceres.
d – emitir pareceres sobre a gestão da Diretoria, sempre que solicitado por qualquer categoria de associados.
e – convocar Assembléia Geral Ordinária se os órgãos da Administração retardarem por mais de 01(um) mês essa convocação, e a Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes incluindo na agenda das Assembléias as matérias que considere necessárias.

Artigo 29 – O Conselho Fiscal terá mandato trienal, coincidente com a eleição da Diretoria.

Artigo 30 – O Conselho Fiscal deverá reunir-se ao menos uma vez por trimestre, quando da apresentação dos balancetes trimestrais pela Diretoria, e uma vez por ano, quando da Assembléia Geral Ordinária que será convocada pela Diretoria.

Artigo 31 – A SPZ terá um Conselho Consultivo que será composto pelo Presidente da SPZ, 1º Secretário da SPZ, 03(três) sócios efetivos e 02(dois) suplentes da SPZ.
a – os 03 (três) sócios efetivos e suplentes que farão parte do Conselho Consultivo serão eleitos nos mesmos moldes do Conselho Fiscal.

Artigo 32 – Compete ao Conselho Consultivo:
a – receber e analisar propostas de filiação de Entidades e Sócios Efetivos.
b – receber e analisar propostas de exclusão de Entidades e Sócios Efetivos e encaminhálas à apreciação da Assembléia Geral.
c – determinar o membro da SPZ que fará parte da comissão de vistoria técnica para filiação.
d – o Conselho Consultivo só deliberará com a presença mínima de 03(três) de seus membros.

 

CAPÍTULO VIII – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 33 – Será realizada uma Assembléia Geral Ordinária anualmente a ser convocada pela Diretoria.
a – a convocação deverá ser emitida com 60(sessenta) dias de antecedência, através de carta aos Membros da Sociedade, devendo o edital ser publicado no local onde estiver sendo exercida a administração da Sociedade.
b – da convocação bem como do edital, deverão constar todos os itens a serem discutidos na Assembléia.

Artigo 34 – O direito de voto nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias somente poderá ser exercido pelos Zoológicos filiados e pelos Membros Efetivos.
a – os Zoológicos filiados, poderão ser representados por um de seus funcionários devidamente credenciados.

Artigo 35 – Poderão participar das Assembléias Gerais todos os Membros da Sociedade, mas não exercerão direito a voto, ressalvados os mencionados no artigo 34.

Artigo 36 – No caso de necessidade poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária:
a – pela Diretoria.
b – pelo Conselho Fiscal, na forma do artigo 28 letra “e”.
c – por 2/3 (dois terços) dos Zoológicos filiados e Membros efetivos.

Artigo 37 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão regulamentadas conforme letra “a” e “b” do artigo 33.

Artigo 38 – Em primeira convocação, as Assembléias somente poderão decidir por maioria absoluta e em segunda convocação 30(trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de membros, com direito a voto, salvo consenso entre os presentes na realização da segunda convocação logo após a primeira.

Artigo 39 – Para o caso de reforma total ou parcial dos presentes Estatutos, só poderá ocorrer em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, deverão estar presentes pessoalmente pelo menos 50%(cinquenta por cento) mais 01(um) dos membros com o direito a voto. direito a voto, a Assembléia será dissolvida.

Artigo 40 – As Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser efetuadas cada ano, na cidade sede de um Zoológico ou do Congresso, no Estado de São Paulo.

 

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 41 – A SPZ publicará Periódicos e Anais de Congressos, de frequência, a ser decidida pela Diretoria, contendo artigos de caráter científico, técnico e administrativo referentes aos objetivos da Sociedade, bem como fará difusão da SPZ e entidades afins.

Artigo 42 – É permitida uma única reeleição consecutiva para os mesmos cargos da Diretoria.

Artigo 43 – Os valores de referência a que se referem os presentes estatutos, são os vigentes na Capital Estadual.

Artigo 44 – Em caso de dissolução da Sociedade, seus bens serão destinados à entidade conservacionista escolhida em Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 45 – O ano fiscal da Sociedade coincidirá com o ano civil.

Artigo 46 – Ao fim de cada mandato da Diretoria, todos os documentos referentes à Sociedade, serão arquivados em sua sede.

Artigo 47 – A primeira Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos pelos Membros constantes da Ata de Constituição da Sociedade.

Artigo 48 – Será elaborado pela primeira Diretoria e Conselho Fiscal o Regimento Interno da Sociedade. a – para aprovação do Regimento Interno será especialmente convocada uma Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 49 – Caberá à Diretoria da Sociedade a solução dos casos omissos devendo, se necessário, efetuar a convocação da Assembléia Geral Extraordinária.

Artigo 50 – No caso de impedimento do Presidente e Vice Presidente, assumirá a Presidência o 1º Secretário, que no prazo máximo de 90(noventa) dias, convocará a Assembléia Geral Extraordinária, para preenchimento dos cargos que ficarem vagos.

Artigo 51 – No caso de impedimento de membros da diretoria ocupantes de outros cargos, poderá haver substituição indicada pelo Presidente.

Artigo 52 – Os membros da Sociedade não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Artigo 53 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da SPZ ou, se julgar necessário, em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 54 – Este Estatuto entrará em vigor a partir da sua aprovação pela Assembléia Geral devendo ser registrado em cartório dentro de 30 (trinta) dias, para posterior divulgação aos associados.

São Paulo 22 de Agosto de 2010.