Caros associados,
Esclarecemos que foi publicado dia 31.03.2010 a Resolução SMA 025, que estabelece os critérios para atividades e empreendimentos de uso e manejo da fauna silvestre, para sua gestão no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente.
Após análise desta Resolução, entendemos que alguns pontos não estão suficientemente claros, por isso a Sociedade Paulista de Zoológicos, mais uma vez cumprindo seu papel de interlocutor dos zoológicos paulistas junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente neste processo de estadualização da fauna silvestre, entrou em contato com a Diretora do Centro de Fauna Silvestre (CFS) Bióloga MSc. Claudia Terdiman Schaalmann, no intuito de estarmos dirimindo estas dúvidas junto a nossos associados.
Como resposta a nossos questionamentos divulgamos abaixo, na íntegra, os esclarecimentos do Centro de Fauna Silvestre:
Desculpe a demora na resposta mas devo primeiramente agradecer o interesse pois assim pudemos verificar a ausência do Anexo I quando da publicação da Resolução 25/10.
Dia 16/04 foi republicada a Resolução no D.O. contendo tal Anexo onde são definidos os modelos de apresentação dos relatórios anuais, em resposta ao seu primeiro questionamento.
Quanto ao descrito no art. 9º, a definição para tal esta no Anexo IV da IN 169/08. Cabe ressaltar que consta nos considerandos da nova Resolução a IN 169/2008. Tudo o que não foi inserido na Resolução estadual, por hora, tratamos no art. 36 onde deverá ser obedecida a legislação federal pertinente. Quanto aos aquários, são considerados zoológicos também, porém deveremos tratar estas peculiaridades de forma distinta. As ilhas, como não são tratadas na legislação federal e tampouco na estadual, consideraremos em princípio os laudos técnicos enviados pelos técnicos responsáveis dos zoos com as devidas justificativas.
Tendo em vista que o IBAMA age supletivamente ao Estado e o acordo de cooperação nº 10/2008 firmado entre o IBAMA e a SMA, as atribuições serão repassadas gradativamente e importante salientar que serão enviados oficios comunicando aos empreendimentos as datas de repasse de cada uma das atribuições. Até o momento não foram repassadas atribuições.
Quanto ao SIGAM, estamos elaborando portal para a fauna que conterá dados específicos, seção de perguntas e respostas mais comuns, sugestões e outras informações relevantes ao tema. Solicito a gentileza de paciência pois nós estamos trabalhando com afinco para atendermos da melhor forma possível.
O SIGAM será uma grande ferramenta para todos, porém ainda estamos trabalhando nele.
No link mais noticias, no dia 14 de abril, saiu uma reportagem no site da Secretaria do Meio Ambiente _ambiente.sp.gov.br _ explicando um
pouco sobre essa nova atribuição e Resolução.
Esperando ter atendido ao solicitado, ficando a disposição para novas consultas. Gostaria de lembrar que trabalharemos em conjunto com os interessados pois assim trabalharemos melhor.
Att
Claudia
Biól. MSc. Claudia Terdiman Schaalmann
Diretora do Centro de Fauna Silvestre
DPB/CBRN/SMA
Acesse aqui a Resolução 25
Conforme confirmado pela CFS, a SPZ continua com amplo diálogo junto a SMA nesse processo de transição da fauna para responsabilidade do Estado de São Paulo, portanto, colocamo-nos a disposição de todos os associados para esclarecermos novas dúvidas e/ou sugestões que possam vir a surgir.
Aproveitamos a ocasião para lembrá-los que, na forma de continuidade do último encontro de técnicos sobre Licenciamento Ambiental, estamos finalizando os preparativos para novo encontro sobre o assunto para o próximo mês de Maio.
Marcelo de Queiroz Telles
Presidente
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